TJSP - 1003386-23.2021.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:34
Expedição de documento
-
21/02/2025 20:29
Expedição de documento
-
18/02/2025 15:28
Expedição de documento
-
03/02/2025 09:13
Ato ordinatório
-
03/02/2025 09:08
Expedição de documento
-
13/11/2024 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 11:55
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 11:55
Expedição de documento
-
11/09/2024 07:01
Documento Juntado
-
02/09/2024 12:51
Petição Juntada
-
27/08/2024 04:35
Documento Juntado
-
26/08/2024 16:22
Expedição de documento
-
26/08/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2024 22:35
Publicação
-
08/08/2024 05:32
Remetidos os Autos
-
07/08/2024 18:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/04/2024 12:03
Conclusos
-
23/04/2024 08:16
Petição Juntada
-
27/02/2024 23:28
Publicação
-
27/02/2024 00:31
Remetidos os Autos
-
26/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:07
Conclusos
-
16/11/2023 15:08
Petição Juntada
-
14/11/2023 04:50
Publicação
-
13/11/2023 00:31
Remetidos os Autos
-
10/11/2023 14:44
Ato ordinatório
-
14/09/2023 20:36
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:54
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) Processo 1003386-23.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Casa do Construtor Sumaré Comércio de Máquinas e Aluguel de Equipamentos Ltda - DEPRECADO: Juízo de Direito do Juízo Único da Comarca da Tomazina/PR Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (artigo 915 do NCPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O valor da causa é R$ 1.607,32 (06/2021).
Servirá a presente decisão, via digitalmente assinada, como CARTA PRECATÓRIA, cabendo a parte requerente comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
Intime-se. -
25/08/2023 09:32
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:27
Conclusos
-
29/06/2023 15:15
Petição Juntada
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26/06/2023 03:53
Publicação
-
23/06/2023 12:30
Remetidos os Autos
-
23/06/2023 11:17
Ato ordinatório
-
22/06/2023 17:00
Documento Juntado
-
06/06/2023 20:26
Petição Juntada
-
31/05/2023 01:58
Publicação
-
30/05/2023 00:34
Remetidos os Autos
-
29/05/2023 16:07
Ato ordinatório
-
08/05/2023 03:03
Documento Juntado
-
08/05/2023 03:03
Documento Juntado
-
24/04/2023 22:25
Expedição de documento
-
24/04/2023 22:25
Expedição de documento
-
24/04/2023 22:25
Expedição de documento
-
22/03/2023 16:51
Ato ordinatório
-
24/01/2023 16:59
Petição Juntada
-
23/01/2023 01:58
Publicação
-
20/01/2023 00:33
Remetidos os Autos
-
19/01/2023 15:52
Ato ordinatório
-
03/11/2022 23:00
Ato ordinatório
-
18/10/2022 17:28
Petição Juntada
-
17/10/2022 02:07
Publicação
-
14/10/2022 12:30
Remetidos os Autos
-
14/10/2022 11:10
Ato ordinatório
-
14/10/2022 11:07
Documento Juntado
-
30/09/2022 11:04
Ato ordinatório
-
14/06/2022 02:15
Publicação
-
13/06/2022 00:39
Remetidos os Autos
-
10/06/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:49
Conclusos
-
28/01/2022 11:39
Petição Juntada
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17/01/2022 02:06
Publicação
-
14/01/2022 12:32
Remetidos os Autos
-
14/01/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:34
Conclusos
-
18/10/2021 10:49
Expedição de documento
-
20/09/2021 20:36
Petição Juntada
-
13/09/2021 13:20
Publicação
-
09/09/2021 09:03
Remetidos os Autos
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03/09/2021 19:45
Ato ordinatório
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02/09/2021 10:24
Mandado devolvido
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27/08/2021 14:03
Expedição de documento
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02/07/2021 11:18
Publicação
-
01/07/2021 09:59
Remetidos os Autos
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30/06/2021 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2021 14:52
Conclusos
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14/05/2021 14:24
Petição Juntada
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14/05/2021 13:52
Petição Juntada
-
07/05/2021 11:54
Publicação
-
06/05/2021 09:33
Remetidos os Autos
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04/05/2021 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2021 15:42
Conclusos
-
04/05/2021 15:11
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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