TJSP - 1013681-30.2022.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1013681-30.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Correia dos Santos - Reqdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS -
Vistos.
Tendo em vista que foi concedido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça e diante da procedência da ação, comprove a parte ré, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, no valor de R$ 171,30 e do preparo de apelação, no valor de R$ 171,30 devidamente atualizado, nos termos do art. 1.098, § 2º, e § 5º, das NSCGJ, mediante recolhimento de guia DARE, Código 230-6, sob pena de independentemente de nova intimação ou determinação, ser expedida certidão para inscrição do crédito na dívida ativa do estado. 1) Fls. 298/301 : Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil.
O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2) O cadastramento da petição de Cumprimento de Sentença é manual, efetuado pela serventia. 3) As futuras manifestações deverão ser endereçadas somente para os autos do cumprimento de sentença a ser instaurado, sob pena de não serem conhecidas. 4) As custas de execução, na forma do art. 4, III, da Lei 11.608/03, observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa.
Logo, o respectivo valor deve ser incluído no cálculo de liquidação. 5) No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 6) Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 7) Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Int. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/03/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 08:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/02/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 13:22
Julgado procedente em parte o pedido
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24/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:20
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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27/10/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 08:20
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2022 18:16
Expedição de Carta.
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22/09/2022 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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