TJSP - 0028506-55.2022.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
01/03/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 07:16
Remetido ao DJE
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25/02/2025 04:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/02/2025 15:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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15/02/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 11:34
Remetido ao DJE
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14/02/2025 10:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/02/2025 10:49
Ato ordinatório
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03/08/2024 12:29
Autos no Prazo
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17/04/2024 18:23
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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06/03/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 13:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/02/2024 02:37
Remetido ao DJE
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08/02/2024 21:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/02/2024 15:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/02/2024 15:37
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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08/02/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:24
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudete Nogueira de Souza (OAB 146367/SP) Processo 0028506-55.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ROSANA CRISTINA DE CARVALHO -
Vistos.
INTIME-SE SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito.
Considerando a extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022), saliento que na hipótese de não aceitação será determinada a perícia contábil às suas expensas, consoante entendimento sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 871.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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