TJSP - 1000953-23.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
14/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
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25/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Fernando Gotti (OAB 167938/SP), Juliana Martins Sapacosta Gotti (OAB 209912/SP) Processo 1000953-23.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANE RASQUEL - ME -
Vistos.
Já comprovada a qualificação tributária atualizada (ENUNCIADO 135 XXVII Encontro- PALMAS-TO), intime-se a exequente que deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141-XXVIII Encontro-SALVADOR-BA.
A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito.
Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário.
Escoado aquele prazo, cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência.
Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência.
Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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