TJSP - 1001241-13.2023.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:37
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiza Teresa Smarieri Soares (OAB 186351/SP), Leandro Smarieri Soares (OAB 313328/SP), Abaeté de Paula Mesquita (OAB 129092/RJ), Hivyelle Rosane Brandão Cruz de Oliveira (OAB 119748/RJ) Processo 1001241-13.2023.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Augusto Quilice Gonçalves - Reqdo: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do débito discutido nestes autos, correspondente ao valor de R$ 32.499,80, referente às compras lançadas no dia 18/03/2023, na fatura do cartão de crédito do autor com vencimento em 08/04/2023, convolando-se em definitiva a decisão de fls. 40/42; e CONDENAR a requerida PORTOSEG S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ.
Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CG nº 489/2022 - (Processo nº. 2022/73610), que assim dispõe: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Magistradas, aos Dirigentes, Servidores e Servidoras das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos Advogados e Advogadas e ao público em geral que, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, passando o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, a contar com a seguinte redação: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
DJE 01, 03 e 05/08/2022, ressalvada a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6° da Lei n° 11.680/03.
Também deverá ser observado os termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 373/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), publicado no DJE de 07/06/2023, pag. 04.
Aos advogados interessados, está disponível no site do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo planilha para elaboração do cálculo do preparo recursal.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls .
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Sem custas, despesas e honorários, na forma do art. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Após o trânsito, arquivem-se com baixa.
P.I.C.
Sao Jose do Rio Pardo, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 15:45
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 11:26
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 10:44
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 15:43
Expedição de Carta.
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03/05/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 11:04
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2023 16:45
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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