TJSP - 1003986-65.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:33
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/02/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/10/2024 18:08
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/10/2024 18:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 16:01
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/06/2024 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2024 15:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/06/2024 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/06/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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01/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 12:52
Embargos de declaração não acolhidos
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25/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 18:49
Embargos de declaração não acolhidos
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21/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tomás Henrique Ribeiro do Vale Bezerra (OAB 436980/SP) Processo 1003986-65.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eneida Monaco Freitas Sakamoto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ENEIDA MONACO FREITAS SAKAMOTO contra o MUNICÍPIO DE MAUÁ, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu efetuar nova contagem do tempo para fins de licença-prêmio com base nas disposições da LC 01/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos de Mauá), em especial com as alterações em seus artigos 23, 28 e 83 a 85 efetuadas pela efetuadas pela LC 09/2007, excetuando-se, porém, o período estabelecido na LC Federal 173/20.
Pela causalidade, condeno o réu arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa.
Fixo os honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, ante o proveito econômico incerto, visto que foi acolhido o pedido como obrigação de fazer referente ao recálculo do tempo, valor este que entendo adequado tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço (Grande São Paulo), a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (sentença prolatada em poucos meses).
Por se tratar de proveito de baixo valor e extrema simplicidade, não há que se falar em aplicação da tabela da OAB, na forma do §8º-A do mesmo dispositivo, sendo a jurisprudência pacífica que a tabela é meramente referencial.
Nesse sentido, julgado recente do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: TJSP; Apelação Cível 1010454-19.2022.8.26.0562; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022.
Sentença sujeita à remessa necessária, visto se tratar de proveito econômico ilíquido.
Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ.
Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos.
P.R.I. -
18/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 16:18
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 07:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/05/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 17:39
Conclusos para decisão
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04/05/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
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03/05/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/04/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 13:41
Conclusos para decisão
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05/04/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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