TJSP - 1008406-58.2023.8.26.0625
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Taubate
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2024 12:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 02:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 02:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
29/03/2024 19:16
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 01:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
10/02/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:28
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 09:05
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 08:44
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:33
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 14:42
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 07:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 13:46
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Santos Midões (OAB 198696/SP), Gabriela Dutra Cardoso (OAB 455410/SP), Luciana Maia (OAB 480397/SP) Processo 1008406-58.2023.8.26.0625 - Inventário - Invtante: Marcelo Barbosa da Costa, Márcia Regina Barbosa Costa -
VISTOS.
I Fls. 64/74: torne sem efeito, uma vez que se trata de pedido de remoção de inventariante postulado no incidente em apenso.
Fls. 91/92: o pedido de cessão de direitos hereditários deve ser desconsiderado, conforme manifestação de fls. 200.
II As herdeiras habilitadas Jaqueline Barbosa da Costa Moreira e Márcia Regina Barbosa da Costa, para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, consoante o disposto no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, devem comprovar sua efetiva condição de hipossuficiência financeira, juntando aos autos os demonstrativos de todas as suas receitas (imposto de renda, extratos bancários, holerith) e despesas mensais a fim de viabilizar a escorreita análise de seu pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Advirto que, na impossibilidade de comprovação (ou na inexistência) de ganhos ou em casos de isenção, assim também de desemprego, deve ser juntada declaração de isento de Imposto de Renda Pessoa Física escrita e assinada pelo próprio interessado.
O modelo de declaração pode ser obtido no Portal do Governo, bastando que a parte interessada preencha com seus dados pessoais e coloque a sua assinatura.
Não basta, para tanto, a simples declaração (genérica) de pobreza.
III - Apresentadas as primeiras declarações a fls. 183/191, verifico não ser necessária a citação de herdeiro(s), testamenteiro(s) e/ou legatários(s), seja pela inexistência dele(s), seja porque todos já estão regularmente representados nos autos com procuração juntada e outorgada a advogado.
IV - Anoto a juntada dos seguintes documentos: Certidão de óbito fls. 17/18; Certidão de casamento fls. 19; Certidão de valor venal do imóvel fls. 22/23; Matrícula do imóvel fls. 24/26; Documentos pessoais dos inventariados e dos herdeiros (certidão de casamento/nascimento e cédula de identidade) Certidão negativa de tributos imobiliários, estadual, federal e trabalhista em nome dos "de cujus".
Certidão negativa de testamento em nome dos falecidos.
Extratos bancários Deverá ser acostada aos autos a certidão negativa municipal de tributos MOBILIÁRIOS em nome dos falecidos, pois a acostada refere-se unicamente a tributos imobiliários.
Prazo de 30 dias para atendimento das determinações.
V - Manifestem-se as herdeiras sobre as primeiras declarações apresentadas, especialmente com relação ao pedido de compensação das despesas efetuadas e expedição de mandado de levantamento/alvará.
VI - Providencie a pesquisa pelo SISBAJUD com o intuito de verificar a existência de valores em titularidade do(a) "de cujus", devendo a Serventia promover o necessário.
OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que traga aos autos o extrato da conta-poupança nº 33285-X, do dia 1.3.2023 a 31.3.2023 da falecida Diva Maria Barbosa da Costa, e informe se houve algum tipo de retirada/saque nesse período e a identificação de quem realizou a transação.
VII - Fls. 93/96: INDEFIRO a alienação antecipada do imóvel que integra o espólio.
No caso, não estão presentes e comprovadas a urgência e/ou necessidade da alienação imediata do bem nos autos, sendo que o acolhimento do requerimento em tela, de maneira generalizada e sem critério, geraria insegurança jurídica, esvaziamento do monte inventariado e desinteresse das partes no prosseguimento regular do feito com sua extinção e expedição do competente formal de partilha.
Após final partilha ou adjudicação os bens poderão ser vendidos como agora desejado.
Nesse passo, desnecessária a avaliação do bem imóvel, sendo que o valor a ser considerado para fins de partilha é o valor venal do bem na da data do óbito, sendo relevante, para fins de partilha, o percentual cabível para cada herdeiro.
Anoto, ainda, O imóvel indicado pela inventariante encontra-se na posse da herdeira Ângela, a qual detém 25% do bem, conforme escritura de cessão de direitos de meação a título gratuito, acostada a fls. 111/115.
Quanto ao pedido de imissão na posse pelo inventariante, não vislumbro, por ora necessidade.
Enquanto não realizada a partilha, o bem deixado pelos falecidos pertence a todos os herdeiros.
Deve o inventariante provar que não possui acesso ao bem.
VII - No silêncio, deverá a Serventia determinar, por ato ordinatório, a intimação pessoal da parte inventariante, para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil), bem como remoção da inventariança.
VIII - Oportunamente, venham conclusos.
Int. -
26/08/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:22
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2023 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 02:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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