TJSP - 0028309-66.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2024 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 21:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Roberta Dias de Souza Andrade (OAB 340293/SP) Processo 0028309-66.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Cleber Meskauckas de Castro -
Vistos. 1.
Homologo os cálculos apresentados pelo réu, com os quais o exequente concordou (fls. 01), no importe de R$ 42.100,91 (fls. 04), atualizado para 31/07/2023 (data-base), dos quais R$ 36.609,49 se referem ao montante principal bruto/líquido e R$ 5.491,42 aos honorários advocatícios, a serem atualizados na data do efetivo pagamento.
Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. 2.
Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie o autor a requisição de pagamento pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ).
Os valores do requisitório devem ser discriminados e individualizados (principal, juros de mora, honorários advocatícios), e o incidente deve ser instruído com cópia do cálculo, da decisão homologatória e instrumento de procuração e substabelecimento do patrono peticionante, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
29/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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