TJSP - 1016293-18.2023.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:32
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Martins Cruz (OAB 377692/SP) Processo 1016293-18.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Gonzaga da Costa -
Vistos.
Compulsando com mais vagar os autos, entendo pela revogação da assistência judiciária.
Em que pese o elevado valor da causa, a autora possui rendimentos líquidos consideráveis, podendo arcar com o pagamento da taxa judiciária de forma parcelada.
Alega a autora indevida exclusão de verbas da base de cálculo de seu quinquênio.
Pois bem, o quinquênio deve incidir sobre as verbas de caráter geral e permanentes, excluindo-se verbas transitórios e pro faciendo.
A autora incluiu em suas planilhas diversas verbas sem demonstrar o caráter permanente e geral delas. É cediço que tais verbas são instituídas por lei local, devendo a autora comprovar seu teor e vigência, inteligência do artigo 376 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, apresente a autora os dispositivos legais das verbas que estão sendo excluídas da base de cálculo do quinquênio e entende ser indevida a exclusão.
Caso conclua pela alteração do valor da causa, deverá apresentar o novo valor.
Por fim, revogo os benefícios da justiça gratuita e concedo o parcelamento da taxa judiciária em três vezes.
Intime-se. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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