TJSP - 1002133-71.2023.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
07/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 09:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
31/10/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 14:06
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1002133-71.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edileia Pereira Silva -
Vistos. 1.
Defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Expeça-se carta de citação.
Intime-se. -
23/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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