TJSP - 1014458-42.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 14:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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10/04/2024 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/04/2024 19:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/01/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 07:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/10/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Omodei Coneglian (OAB 384585/SP) Processo 1014458-42.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marciel José dos Santos - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; c) a juntada de comprovante de endereço atualizado, datado (últimos 30 dias) e que esteja em seu nome, ou apresente declaração de endereço, com firma reconhecida, justificando, desta forma, a propositura da ação neste Foro.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
23/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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