TJSP - 1005442-05.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:29
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
25/09/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP) Processo 1005442-05.2023.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Teresinha Chiappim -
VISTOS...
Ex vi do art. 290, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), recolha a parte autora as custas e despesas processuais.
I-se. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 16:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 16:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP) Processo 1005442-05.2023.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Teresinha Chiappim - A repropositura de demanda em relação à qual anteriormente não se resolveu o mérito (processo nº 1007452-90.2021.8.26.0266) enseja a distribuição por prevenção ao juízo que conheceu da causa em primeiro lugar (art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil).
Independentemente da fluência de prazo, redistribua-se à 1ª Vara desta Comarca.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 07:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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