TJSP - 0005664-95.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 0005664-95.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Exectdo: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados -
Vistos.
Ante a manifestação do exequente de fls.19/20, nestes autos da ação de Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência que BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. promove contra Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, julgo EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário preenchido de fls. 20.
Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer.
O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados.
Certifique a serventia o trânsito em julgado, inexistindo custas em aberto.
Arquivem-se os autos.
P.I. -
23/08/2023 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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