TJSP - 1016723-67.2023.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 11:43
Homologada a Transação
-
25/10/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP) Processo 1016723-67.2023.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Tendo em vista que os autos não estão no rol do art. 189, do CPC, retire-se a tarja de segredo de justiça.
Comprovada a mora, defiro a liminar ordenando a busca e apreensão do veículo abaixo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
MARCAMODELOMOVIDO AANO/FABRICAÇÃO VOLKSWAGENVoyage 1.6 MSI 16V AT6 EtaNÃO INFORMADO2019 CORPLACACHASSIRENAVAM BRANCAQQM7E049BWDB45U9KT1336361187670569 Cite-se para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados na petição inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Defiro o arrombamento e o reforço policial, se necessários, bem como o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e como OFÍCIO ao Batalhão da Polícia Militar.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Não sendo localizado o réu, defiro pesquisas de endereços após o recolhimento das taxas conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Restando infrutiferas as pesquisas de endereços, informe o autor se pretende a conversão da busca e apreensão em execução de titulo extrajudicial, caso em que, defiro o arresto de bens após o recolhimento das taxas conforme Provimento supra.
Intime-se. -
25/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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