TJSP - 1042734-40.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 11:21
Remetidos os Autos
-
05/02/2025 11:19
Expedição de documento
-
16/01/2025 21:26
Petição Juntada
-
29/11/2024 05:04
Publicação
-
28/11/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
27/11/2024 15:57
Ato ordinatório
-
22/10/2024 21:35
Petição Juntada
-
30/09/2024 03:52
Publicação
-
27/09/2024 00:30
Remetidos os Autos
-
26/09/2024 16:55
Julgada improcedente a ação
-
11/06/2024 18:12
Conclusos
-
06/05/2024 16:30
Expedição de documento
-
25/02/2024 08:42
Ato ordinatório
-
16/02/2024 21:56
Petição Juntada
-
16/02/2024 21:55
Petição Juntada
-
28/01/2024 21:32
Ato ordinatório
-
10/01/2024 05:33
Publicação
-
09/01/2024 00:44
Remetidos os Autos
-
18/12/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 11:51
Conclusos
-
17/10/2023 14:33
Petição Juntada
-
23/09/2023 04:38
Documento Juntado
-
13/09/2023 19:23
Expedição de documento
-
31/08/2023 11:17
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:22
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldryn Aquino Viana (OAB 292515/SP), Julio Moises Neto (OAB 296818/SP), Wanderson Martins Rocha (OAB 302708/SP) Processo 1042734-40.2023.8.26.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Clóvis Alves de Lima - Embargda: Vivian Nogueira Martins Rocha -
Vistos. 1- Taxa judiciária recolhida. 2- Tratando-se de feito com natureza de ação autônoma, a embargada deve ser citada, não bastando intimação na pessoa de patrono eventualmente cadastrado nos autos da execução.
Assim, deverá o embargante demonstrar o recolhimento da taxa de despesas postais. 3- Liminar já deferida às fls. 80/81 para sustentar a execução quanto ao objeto destes embargos, após recolhimento da taxa de despesas postais, cite-se a embargada para em QUINZE (15) dias úteis, querendo, apresentar sua contestação por meio de advogado.
Int. -
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:06
Conclusos
-
13/06/2023 03:18
Publicação
-
09/06/2023 19:26
Petição Juntada
-
08/06/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
07/06/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 17:40
Conclusos
-
02/06/2023 16:53
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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