TJSP - 1041713-40.2021.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:58
Arquivado Provisoriamente
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08/05/2025 11:58
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2024 15:12
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
26/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 10:47
Remetido ao DJE
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26/08/2024 10:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2024 10:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
13/07/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 12:13
Remetido ao DJE
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12/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:33
Documento Juntado
-
10/07/2024 16:33
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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10/07/2024 16:29
Expedição de documento
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22/03/2024 08:41
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 16:43
Conclusos para decisão
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08/12/2023 12:15
Petição Juntada
-
02/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:13
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 18:46
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP), Wesley Cesar Requi Vieira (OAB 238737/SP) Processo 1041713-40.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Spe Vitta Martins Pena Ltda - Ante o contido na petição de fls.125/133, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes nestes autos para que surta seus efeitos legais e SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo 922 do CPC.
Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela (previsto para 10/05/2027).
No silêncio, voltem-me os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do mesmo codex.
Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim prevê: "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso".
Não houve determinação de negativação do nome da executada nestes autos.
Sem custas, eis que não houve prática efetiva de atos de excussão situação em que não se tem por verificada a hipótese de incidência da parcela final da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da lei Estadual 11.608/2003 (AI nº 2057294-25.2013.8.26.0000, julgamento em 27.01.2014, Relator Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câm.
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo).
Intimem-se e cumpra-se. -
25/08/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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17/07/2023 22:45
Petição Juntada
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17/07/2023 18:46
Petição Juntada
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07/07/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 13:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/05/2023 15:19
Mandado Expedido
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17/03/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2022 10:05
Petição Juntada
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24/11/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2022 00:55
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2022 18:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/09/2022 09:26
Carta Expedida
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26/05/2022 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2022 15:51
Petição Juntada
-
24/03/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 10:37
Remetido ao DJE
-
23/03/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2022 10:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/03/2022 14:57
Mandado Expedido
-
12/02/2022 00:31
Petição Juntada
-
09/11/2021 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2021 00:40
Remetido ao DJE
-
05/11/2021 19:33
Certidão do Art. 828 do CPC
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05/11/2021 14:22
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:23
Mudança de Magistrado
-
03/11/2021 18:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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