TJSP - 1002094-50.2023.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 23:37
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 09:43
Autos no Prazo
-
16/12/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 11:04
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 09:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:35
Petição Juntada
-
22/11/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 11:04
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:51
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
04/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 14:37
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
09/09/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:08
Documento Sigiloso Juntado
-
09/09/2024 14:07
Documento Juntado
-
09/09/2024 14:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/09/2024 14:06
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/09/2024 14:06
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/09/2024 14:06
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/09/2024 14:06
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/09/2024 14:05
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/09/2024 14:05
Bacen Jud Positivo Juntado
-
09/09/2024 14:04
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/09/2024 14:04
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/09/2024 14:03
Bacen Jud Positivo Juntado
-
01/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 18:14
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
26/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 12:23
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
16/05/2024 12:32
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:53
Petição Juntada
-
26/04/2024 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 08:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/03/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2023 00:20
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 17:51
Petição Juntada
-
30/10/2023 09:35
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
25/10/2023 09:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
25/10/2023 09:37
Mandado Juntado
-
25/10/2023 09:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
25/10/2023 09:36
Mandado Juntado
-
19/10/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:35
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
07/10/2023 22:17
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 15:30
Mandado Expedido
-
05/10/2023 15:29
Mandado Expedido
-
28/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1002094-50.2023.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 514.564,62, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br,segue senha do processo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:20
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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