TJSP - 1001911-34.2019.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:52
Conclusos para Sentença
-
22/04/2025 07:45
Pedido de Arquivamento Juntado
-
28/02/2025 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 16:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/01/2025 05:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:08
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2025 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2025 16:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/01/2025 16:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/09/2024 23:25
Petição Juntada
-
19/08/2024 12:23
Documento Juntado
-
28/06/2024 20:38
Edital de Citação Expedido
-
09/04/2024 07:55
Petição Juntada
-
26/03/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 19:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Bueno Brito (OAB 299024/SP) Processo 1001911-34.2019.8.26.0529 - Usucapião - Reqte: Nagay Damaris Widera -
Vistos.
Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, ao Cartório para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal.
Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados; considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no SAJ.
Sem prejuízo, fica a Serventia incumbida de publicar, por ato ordinatório, a minuta prévia do Edital para que a parte autora se manifeste, se o caso, quanto aos nomes das pessoas que deverão ser incluídas/excluídas do rol dos citandos no Edital, no prazo de dez dias contados da publicação do ato ordinatório.
Saliento que o silêncio da parte autora será interpretado como concordância tácita com o rol de citandos da minuta prévia e ensejará a publicação do edital, desde que recolhida a taxa respectiva, independentemente de nova intimação ou de conclusão dos autos.
Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade.
Atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único do Código de Processo Civil. À Serventia para providenciar o necessário.
Decorrido o prazo do Edital, havendo citação ficta por edital de pessoa certa e determinada, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil).
Ressalto ser desnecessária a nomeação decuradorespecial para representar réus ausentes, incertos e desconhecidos, pois a publicação de edital, no presente caso, se trata de mero ato de publicidade, em cumprimento ao artigo 259, I, do CPC.
Nesse sentido: Usucapião.
Decisão que determinou a atuação de defensor público como curador especial de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, citados por edital.
Desnecessidade.
Citação, no caso, que se trata de mero ato de publicidade, destinado a facilitar a presença de terceiros interessados.
Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2214247-80.2014.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2015;Data de Registro: 18/02/2015).
USUCAPIÃO - Interessados incertos e não sabidos citados por edital - Desnecessidade de nomeação de curador especial para em seu nome atuar no feito - Agravo provido, para arredar a exigência do Juízo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036536-25.2013.8.26.0000; Relator (a):Luiz Ambra; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2014; Data de Registro: 28/03/2014).
Intime-se. -
28/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 21:15
Petição Juntada
-
11/04/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 12:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/04/2023 12:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/04/2023 12:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/04/2023 12:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/04/2023 12:07
Mandado Juntado
-
10/04/2023 12:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/04/2023 12:06
Mandado Juntado
-
10/03/2023 14:16
Petição Juntada
-
01/03/2023 12:46
Petição Juntada
-
20/02/2023 00:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/02/2023 00:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/02/2023 00:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/02/2023 00:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/02/2023 00:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/02/2023 00:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/02/2023 17:56
Mandado de Citação Expedido
-
17/02/2023 17:56
Mandado de Citação Expedido
-
17/02/2023 17:56
Mandado de Citação Expedido
-
17/02/2023 17:56
Mandado de Citação Expedido
-
09/02/2023 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2023 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2023 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2023 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2022 23:34
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 02:40
Suspensão do Prazo
-
26/10/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 09:19
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:45
Petição Juntada
-
25/08/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2022 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 15:38
Petição Juntada
-
02/06/2022 06:49
Petição Juntada
-
25/05/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 10:48
Remetido ao DJE
-
24/05/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 09:45
Petição Juntada
-
16/02/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 09:13
Remetido ao DJE
-
15/02/2022 09:04
Decisão
-
14/02/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:17
Petição Juntada
-
20/10/2021 04:51
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
11/10/2021 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 14:14
Remetido ao DJE
-
07/10/2021 14:23
Carta de Intimação Expedida
-
07/10/2021 14:22
Decisão Determinação
-
06/10/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 18:22
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
-
04/10/2021 22:13
Suspensão do Prazo
-
18/04/2021 20:23
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 22:35
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 23:22
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 22:37
Suspensão do Prazo
-
12/11/2020 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 14:07
Remetido ao DJE
-
10/11/2020 15:43
Processo Suspenso por 6 meses
-
05/11/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 16:15
Petição Juntada
-
17/07/2020 09:56
Petição Juntada
-
08/07/2020 23:55
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 11:03
Remetido ao DJE
-
01/06/2020 18:42
Decisão
-
01/06/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 15:47
Petição Juntada
-
07/05/2020 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 17:07
Remetido ao DJE
-
28/04/2020 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2020 15:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/04/2020 17:00
Petição Juntada
-
15/04/2020 18:53
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
-
04/03/2020 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 13:44
Remetido ao DJE
-
03/03/2020 09:20
Decisão
-
02/03/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 14:56
Petição Juntada
-
06/11/2019 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 10:13
Remetido ao DJE
-
04/11/2019 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2019 17:04
Documento Juntado
-
07/10/2019 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 10:21
Remetido ao DJE
-
03/10/2019 15:55
Decisão
-
01/10/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 17:41
Emenda à Inicial Juntada
-
21/08/2019 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 14:00
Remetido ao DJE
-
19/08/2019 19:34
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/08/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 18:37
Ofício Juntado
-
27/07/2019 21:14
Suspensão do Prazo
-
05/07/2019 18:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/05/2019 15:07
Petição Juntada
-
06/05/2019 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2019 11:34
Remetido ao DJE
-
02/05/2019 12:00
Decisão
-
30/04/2019 18:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 16:19
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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