TJSP - 1017509-65.2018.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 10:17
Documento Juntado
-
24/04/2025 10:16
Documento Juntado
-
24/04/2025 10:16
Documento Juntado
-
06/04/2025 13:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 02:08
Suspensão do Prazo
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13/09/2023 19:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Souza de Jesus (OAB 179523/SP) Processo 1017509-65.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exeqte: Universidade de Taubaté - UNITAU -
Vistos.
INTIMAÇÃO DA PENHORA DE BENS SISBAJUD POSITIVO Realizada a pesquisa para a localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o resultado foi PARCIALMENTE POSITIVO ou POSITIVO.
Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora.
Servirá a presente decisão de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar.
EXPEDIÇÃO DE MLE, NO SILÊNCIO DO DEVEDOR Decorrido o prazo de 15 dias úteis, sem a manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
O(s) credor(es) deverá(ão) acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária conforme solicitado no formulário de MLE.
Aguarde-se no PRAZO eventual manifestação do devedor.
Ultrapassado o prazo, encaminhe-se para a fila ag.
Análise de Cartório Urgente (ACU).
Intimem-se. -
28/08/2023 01:43
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:33
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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14/06/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 00:56
Remetido ao DJE
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12/06/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 12:38
Bloqueio/penhora on line
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08/05/2021 23:42
Conclusos para decisão
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26/03/2021 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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17/02/2021 22:14
Carta de Citação Expedida
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19/08/2019 16:06
Petição Juntada
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30/07/2019 01:22
Suspensão do Prazo
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29/05/2019 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2019 10:21
Remetido ao DJE
-
22/05/2019 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 08:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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