TJSP - 1000513-82.2023.8.26.0118
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cananeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:51
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/12/2023 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/11/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 21:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/10/2023 23:56
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:11
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2023 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:58
Expedição de Carta.
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24/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leoche Alves dos Santos (OAB 490777/SP) Processo 1000513-82.2023.8.26.0118 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Henrique dos Santos Oliveira Rosa -
Vistos. 1 - A tutela provisória de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, tem como requisitos básicos: a probabilidade de existência do direito afirmado pelo demandante (prova inequívoca e verossimilhança da alegação), o risco de que o direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação ou o abuso do direito de defesa do demandado, e a reversibilidade dos efeitos do provimento antecipado.
No caso em tela, não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida pretendida.
Constam nos autos apenas as alegações do autor, de forma que há necessidade de se garantir o contraditório para que os fatos fiquem devidamente esclarecidos.
Ademais, o contrato de financiamento celebrado com Banco Bradesco Financiamentos S/A (que não integra o pólo passivo da demanda) não foi anexado aos autos, não sendo possível aferir seus termos.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspensão da cobrança das parcelas do financiamento. 2 No mais, considerando os termos do Provimento CSM nº 2651/2022, designo audiência de conciliação para o dia 29 de setembro de 2023, às 16:00 horas, que será realizada de forma virtual, presencial ou mista, por meio do aplicativo Microsoft Teams ou presencialmente ao Fórum.
Para a realização na forma virtual ou mista, as partes deverão possuir computador, tablet ou smartphone, além de fornecer um endereço de e-mail para o recebimento de link de acesso à sala de audiências, no prazo de até 5 dias anteriores à data designada para o ato, para o e-mail [email protected], ou mesmo, informando ao Sr.Oficial de Justiça no ato da intimação.
As partes e advogados receberão link de acesso à audiência no momento oportuno, que será enviado aos respectivos endereços eletrônicos.
Intimem-se as partes para que informem ao Sr.
Oficial de Justiça seus endereços de e-mail corretamente, bem como, de que receberão link de acesso à sala de audiência virtual que será enviado ao e-mail fornecido.
As partes necessitam ter acesso à internet, possuir computador, smartphone ou tablet para poder acessar a sala de audiência virtual.
Providencie a Serventia a remessa às partes do Manual para Participar de Audiência Virtual, elaborado pelo Tribunal de Justiça, em conjunto com o link de acesso.
Caso no dia da audiência a parte ou interessado tenha qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência deverá enviar e-mail imediatamente ao endereço eletrônico [email protected] e relatar o ocorrido para que seja possível viabilizar o acesso pretendido.
Ressalto, finalmente, que as audiências serão realizadas preferencialmente na forma virtual.
As audiências poderão também ser realizadas na forma presencial em razão de absoluta impossibilidade técnica, sendo que, nesse caso, a parte impossibilitada deverá comparecer ao Fórum na data agendada, a fim de participar da audiência na forma presencial.
Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os termos da ação, e intime-se-o(a) para comparecimento à audiência, sob pena de revelia.
Intime-se. -
23/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 10:10
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/09/2023 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
21/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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