TJSP - 1009868-14.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 11:44
Extinto o processo por desistência
-
18/12/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 05:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2023 05:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/11/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Bastos da Silva (OAB 256850/SP), Renata Simões Carvalho (OAB 269736/SP) Processo 1009868-14.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários Em Bella Vittà Vista Verde -
Vistos.
Da audiência de conciliação.
Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC.
Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como carta de citação, devendo o autor providenciar o complemento das despesas postais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
23/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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