TJSP - 0005660-39.2023.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 19:52
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 17:00
Penhora Deferida
-
20/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:21
Determinada Requisição de Informações
-
12/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 18:11
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/11/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
07/10/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Maciel Pinheiro de Araujo (OAB 28870/PE) Processo 0005660-39.2023.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinart Comercio de Alimentos Eireli Epp -
Vistos.
Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente a este incidente processual de cumprimento de sentença.
Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo, providencie o exequente a taxa postal.
Após, intime-se a parte devedora, por carta, no endereço em que foi citado na fase de conhecimento consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. -
28/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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