TJSP - 0009786-55.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 11:57
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 12:11
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sthefania Caroline Freitas (OAB 297466/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0009786-55.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diana Patrícia da Silva Positeli - Exectdo: Uniesp S/A - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo -
Vistos.
Na forma do art. 513, §2º, II (CPC), intime-se o(a) devedor(a) por carta, com aviso de recebimento para, no prazo de quinze (15) dias, cumprir a obrigação determinada em sentença e quitar o financiamento estudantil, sob as penas lá estipuladas, bem como efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo Diploma legal acima mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar eventual impugnação, nos próprios autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, deverá o credor apresentar o cálculo do débito atualizado com o acréscimo da multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios no mesmo percentual, no prazo de quinze (15) dias, bem como indicar bens passíveis de penhora para o prosseguimento da execução.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação da parte interessada.
Intime-se. -
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 09:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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