TJSP - 1001583-73.2023.8.26.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sulaiman Miguel Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:56
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
28/03/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 13:17
Expedido Certidão
-
10/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 16:27
Prazo
-
07/02/2025 11:31
Expedido Certidão
-
22/12/2024 01:37
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
10/12/2024 14:07
Expedido Certidão
-
10/12/2024 14:06
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
10/12/2024 13:44
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
-
10/12/2024 01:02
Acórdão registrado
-
09/12/2024 18:21
Julgado virtualmente
-
05/12/2024 14:12
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/11/2024 11:49
Processo encaminhado para o Magistrado
-
27/11/2024 19:10
Juntada de petição
-
27/11/2024 19:10
Expedido Termo
-
15/08/2024 00:00
Publicado em
-
14/08/2024 00:00
Publicado em
-
14/08/2024 00:00
Conclusão ao Relator
-
13/08/2024 10:31
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
13/08/2024 10:08
Documento Expedido
-
12/08/2024 16:18
Processo encaminhado para o MP (Expedido Termo com Vista)
-
12/08/2024 16:14
Distribuição por Sorteio
-
09/08/2024 19:00
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
-
09/08/2024 18:56
Processo Cadastrado
-
09/08/2024 17:30
Processo encaminhado para outra Seção
-
09/08/2024 12:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Regina Celeguim (OAB 166841/SP) Processo 1001583-73.2023.8.26.0106 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Juliana Carneiro de Sousa, Lidiane Mota Carneiro -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar, visando o fornecimento de vaga escolar especializada junto a APAE de Caieiras. É o relato.
DECIDO.
Apesar da narrativa constante na inicial, recomenda a prudência que, antes de eventual concessão da segurança a fim de resguardar o direito alegado, sejam a autoridade coatora e o ente público interessado intimados a prestar informações e a justificar a negativa indicada na inicial.
Assim, por ora, o caso é de indeferimento da liminar, sem prejuízo do reexame da matéria após resposta e apresentação de informações pela autoridade coatora e pelo município.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer em 10 dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, via portal eletrônico, para que, querendo, ingresse no feito.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Com ou sem parecer, tornem depois os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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