TJSP - 0002322-77.2013.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
06/03/2025 14:54
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/02/2025 13:45
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
10/02/2025 15:40
Petição Juntada
-
08/02/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 06:59
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 21:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 11:05
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
16/01/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 11:14
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 10:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/07/2024 13:45
Petição Juntada
-
16/07/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 16:03
Suspensão do Prazo
-
13/02/2024 22:23
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 22:53
Suspensão do Prazo
-
20/11/2023 23:33
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 02:16
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/09/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:21
Documento Juntado
-
25/09/2023 09:21
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/09/2023 11:28
Petição Juntada
-
31/08/2023 14:38
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
30/08/2023 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 02:31
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:08
Ato ordinatório
-
28/08/2023 15:59
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/08/2023 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Azanha Pereira Rodrigues (OAB 322811/SP) Processo 0002322-77.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ari Crisp -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo ao débito remanescente devido pelo Banco do Brasil, em razão do depósito desatualizado quando garantida a execução.
O valor do saldo remanescente indicado pela exequente é de R$25.381,48 para data-base: abril/2022 (fls.214/272).
Intimado, o Banco do Brasil apresentou impugnação às fls.284/293, alegando excesso de execução sob o argumento de utilização de base de cálculo errada, apontando como correto o início da atualização no ano de 2014 e não 2013.
Não apontou valor que entende devido.
Efetuou o depósito no valor nominal, em 08/2022 às fls. 283. É o relatório do necessário.
Decido.
Afasto a impugnação do Banco do Brasil porque não apontou quaisquer vícios nos cálculos da parte exequente, uma vez que, de fato, o depósito realizado originariamente não foi devidamente atualizado, de acordo com o valor inicialmente proposto, para a data do efetivo depósito.
Ao reverso, o Banco limitou-se a trazer uma impugnação genérica, sem apontar de forma objetiva qual índice ou critério teria sido aplicado erroneamente pelo exequente.
Ademais, o banco deveria ter realizado a atualização com todos os acréscimos legais para depósito, e não o fez.
Os cálculos da parte exequente estão corretos, visto que os honorários foram fixados no montante de 10% em âmbito recursal.
Ainda, não há que se falar em conferência dos cálculos pelo setor da contadoria.
Os cálculos são feitos pelas próprias partes, face à inexistência de complexidade em sua realização.
Tendo em vista que os cálculos apresentados pela parte exequente demonstram suficientemente os parâmetros utilizados e não se mostram complexos, dispensa conferência, razão pela qual indefiro o pedido.
No mais, cumpre esclarecer que a Seção de Cálculos Judiciais do TJSP foi extinta.
Pelo exposto, rejeito a impugnação e HOMOLOGO o valor do débito remanescente apresentado pelo credor, qual seja, R$25.381,48 para data-base: abril/2022.
Condeno o executado ao pagamento de honorários, fixado em 10% sobre o valor homologado.
Por fim, diga a parte exequente se a quantia depositada a fls.283 é suficiente para satisfação de seu crédito, bem como se aquiesce com a extinção da execução, nos termos do art.924, II, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
23/08/2023 01:28
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/08/2023 22:43
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:55
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
09/02/2023 18:11
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/12/2022 00:59
Suspensão do Prazo
-
03/12/2022 19:11
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/11/2022 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 13:41
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 13:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/11/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:13
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
24/08/2022 15:52
Petição Juntada
-
17/08/2022 09:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/08/2022 15:20
Alvará Expedido
-
10/08/2022 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 16:05
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 13:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/08/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:50
Petição Juntada
-
04/05/2022 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 01:02
Remetido ao DJE
-
03/05/2022 13:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/04/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
06/03/2022 23:21
Decurso de Prazo
-
02/03/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 22:08
Remetido ao DJE
-
17/11/2021 18:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/11/2021 23:58
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 19:21
Petição Juntada
-
19/01/2021 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2021 15:51
Remetido ao DJE
-
15/01/2021 13:10
Decisão
-
04/12/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 09:54
Petição Juntada
-
14/10/2019 18:13
Petição Juntada
-
08/10/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 13:52
Remetido ao DJE
-
03/10/2019 18:41
Decisão
-
03/10/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 04:13
Suspensão do Prazo
-
03/07/2019 15:08
Petição Juntada
-
01/07/2019 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2019 11:56
Remetido ao DJE
-
26/06/2019 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2019 13:33
Petição Juntada
-
04/02/2019 14:43
Petição Juntada
-
04/02/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2019 10:59
Remetido ao DJE
-
31/01/2019 01:32
Decisão
-
29/01/2019 14:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 13:59
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 18:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2016 11:32
Remetido ao DJE
-
30/09/2016 16:21
Decisão
-
30/09/2016 12:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2016 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2016 13:02
Petição Juntada
-
20/10/2014 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2014 12:50
Remetido ao DJE
-
26/08/2014 17:21
Ofício Juntado
-
26/08/2014 17:21
Decisão
-
16/08/2014 09:33
Procuração/substabelecimento Juntada
-
16/08/2014 09:33
Documento Juntado
-
16/08/2014 09:33
Petição Juntada
-
04/08/2014 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2014 14:53
Remetido ao DJE
-
08/07/2014 08:52
Sentença Registrada
-
08/07/2014 08:51
Sentença Completa com Resolução de Mérito
-
08/02/2014 10:08
Documento Juntado
-
08/02/2014 10:04
Processo Digitalizado
-
28/10/2013 16:27
Autos no Prazo
-
27/09/2013 21:46
Suspensão do Prazo
-
14/09/2013 17:25
Impugnação Juntada
-
13/08/2013 00:00
Autos no Prazo
-
13/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
01/08/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
01/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
21/01/2013 00:00
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/01/2013 00:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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