TJSP - 1010053-17.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/09/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
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20/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/09/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Pedro Henrique Pereira de Oliveira (OAB 442736/SP) Processo 1010053-17.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleuza de Paula - Reqda: Claro S/A - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar a prescrição e a inexigibilidade da dívida objeto dos autos; condenar a ré a se abster de efetuar a cobrança judicial e extrajudicial; determinar a exclusão da anotação da dívida do cadastro 'Acordo Certo'.
Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício, a ser protocolado pela parte autora perante o órgão competente, para exclusão das informações perante o aplicativo do 'AcordoCerto', referente ao contrato de nº 00001.833046338, no valor de R$ 882,66, com vencimento em 22/11/2010.
Diante dasucumbênciarecíproca, condeno as partes, requerente e requerida, ao pagamento das custas e despesas processuais, 50% das verbas para cada.
A ré pagará honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo, por equidade, em R$ 400,00, com fundamento no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, considerados o caráter repetitivo da demanda, a baixa complexidade da questão e o tempo de duração do feito; a autora pagará honorários ao patrono da ré, calculados em 10% sobre o valor atualizado do pedido rechaçado de reparação de danos morais, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a assistência judiciária gratuita deferida à autora.
Sem prejuízo, nos termos do art. 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, regulamentado pelo Provimento CG nº 29/2021, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, providencie a parte requerida, em 05 dias, o recolhimento de metade da taxa judiciária, com a devida observância no valor atribuído à causa.
Não havendo a comprovação do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a requerida, expedindo-se carta para que promova o recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos.
Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa.
P.I. -
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
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26/07/2023 18:08
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
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20/04/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:10
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 15:35
Expedição de Carta.
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16/02/2023 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 19:50
Conclusos para decisão
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15/02/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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