TJSP - 1008984-84.2023.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 17:07
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:55
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:08
Petição Juntada
-
20/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:03
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:58
Petição Juntada
-
14/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 22:17
Processo Suspenso por 1 ano
-
11/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:51
Petição Juntada
-
10/01/2025 11:50
Alvará Expedido
-
10/01/2025 11:50
Alvará Expedido
-
10/01/2025 11:50
Alvará Expedido
-
10/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 11:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/12/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:20
Conclusos para Sentença
-
28/11/2024 09:56
Petição Juntada
-
27/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:33
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 06:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:55
Petição Juntada
-
17/10/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:14
Petição Juntada
-
24/09/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 09:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/09/2024 16:32
Documento Juntado
-
13/09/2024 13:05
Petição Juntada
-
12/09/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 18:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2024 09:33
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:18
Petição Juntada
-
03/09/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
01/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 14:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/03/2024 16:13
Mandado Expedido
-
21/03/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:33
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 20:11
Réplica Juntada
-
18/01/2024 09:47
Petição Juntada
-
10/01/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2023 02:13
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:23
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 10:15
Petição Juntada
-
25/10/2023 06:06
AR Positivo Juntado
-
10/10/2023 13:20
Carta de Citação Expedida
-
06/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:56
Petição Juntada
-
14/09/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 09:31
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 08:08
Documento Juntado
-
13/09/2023 08:06
Documento Juntado
-
29/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Larissa de Souza Apolinário (OAB 357117/SP) Processo 1008984-84.2023.8.26.0604 - Inventário - Herdeiro: Kleber Gualtieri de Lima, Wagner Gualtieri de Lima -
Vistos.
I.
Em face do documentado nos autos, defiro o processamento do Arrolamento/Inventário dos bens deixados pelo de cujus.
II.
Nomeio como inventariante a pessoa de KLEBER GUALTIERI DE LIMA, independente de compromisso.
III.
Excluído o que a respeito já tenha sido apresentado com a inicial (a ser, portanto, objeto de exame oportuno), e sem prejuízo de nova documentação que possa vir a ser requisitada pelo juízo conforme vier a ser o caso, deve o(a) inventariante apresentar desde logo o que segue, no prazo de 30 dias, pena de arquivamento: a) primeiras declarações e plano de partilha; b) certidão negativa federal e respectiva autenticidade; c) documentos relativos a eventuais imóveis (certidão de valor venal, certidão negativa municipal, matrícula atualizada) e móveis (comprovante de propriedade e de valor); d) certidão de nascimento/casamento documento de identificação (RG/CPF) e procuração em nome dos herdeiros, e eventuais cônjuges; e) certidão de casamento da falecida; f) certidão de dependentes (ou negativa de dependentes) perante o INSS ou, em sendo servidor público, certidão de dependentes (ou negativa de dependentes) perante o respectivo órgão previdenciário; g) certidão do Colégio Notarial do Brasil, com o escopo de averiguar a eventual existência de testamento deixado pelo de cujus (http://www.cnbsp.org.br); h) comprovante do recolhimento do imposto causa mortis, com a observação de que, em sendo caso de isenção legal, deverá apresentar;certidão, a ser fornecida pela Fazenda Estadual; i) nos casos em que houver herdeiro pré-morto, a certidão de óbito, com comprovação documental da inexistência de herdeiros por representação; e j) instrumentos de mandato seu e eventuais outros herdeiros e sucessores.
IV.
Sem prejuízo, a presente decisão valerá como ofício, a ser encaminhada diretamente pelo (a) inventariante às instituições bancárias, para que informem eventual existência de valores depositados em conta de titularidade do falecido.
Prazo de 30 dias para comprovação do protocolo e prazo de 30 dias para resposta, a ser enviada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis do foro de Sumaré ([email protected]), com referência ao número do processo.
V.
Ainda sem prejuízo, a presente decisão servirá como ofício a ser entregue diretamente pelo(a) inventariante ao INSS, para que encaminhe para estes autos o extrato de pagamento do benefício da pessoa falecida, bem como o CNIS completo.
Em sendo o de cujus servidor público, o ofício deverá ser entregue ao órgão previdenciário correspondente.
Prazo de 30 dias para comprovação do protocolo e prazo de 30 dias para resposta, a ser enviada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis do foro de Sumaré ([email protected]), com referência ao número do processo.
VI.
Após as primeiras declarações, se o caso, será determinada a citação/intimação de eventuais sucessores/interessados ainda não habilitados nos autos, conforme artigo 626, NCPC.
VII.
Ciência ao Ministério Público, com as anotações devidas, em caso de haver informação de herdeiros menores e/ou incapazes.
VIII.
Defiro a gratuidade, anote-se.
Int. -
28/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 23:33
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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