TJSP - 1004085-57.2023.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 12:58
Baixa Definitiva
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09/02/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 21:40
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/12/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 10:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/09/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Favoretti (OAB 444494/SP) Processo 1004085-57.2023.8.26.0082 - Divórcio Litigioso - Reqte: Fabiane Silva Sant'anna Oliveira - Vistos, 1.
Defiro os beneficios da Justiça Gratuita.
Anote-se 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
28/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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