TJSP - 1012618-52.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:15
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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01/05/2025 01:14
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:28
Remetido ao DJE
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14/04/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Barboza de Moraes (OAB 386297/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458A/SP) Processo 1012618-52.2024.8.26.0152 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Rosimeri Maria da Silva Barros - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Defiro o levantamento da quantia depositada em favor do(a,s) autor(a,es), providenciando-se o necessário (MLE).
Se preciso (acaso não informado), intime(m)-se para juntada do formulário eletrônico, com a indicação de conta, e demais dados necessários.
Manifeste-se o(a,s) requerente(s) sobre o valor depositado (cumprimento da sentença), no prazo de três dias, pena de extinção.
Após nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:40
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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21/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:13
Remetido ao DJE
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20/03/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 14:57
Petição Juntada
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17/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Barboza de Moraes (OAB 386297/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458A/SP) Processo 1012618-52.2024.8.26.0152 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Rosimeri Maria da Silva Barros - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido mérito do feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Aguarde-se no prazo digital o cumprimento do acordo.
Transcorrido o prazo do acordo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe, com baixa (extinção).
Havendo comprovada inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o levantamento em favor do(a) requerente.
Tratando-se de sentença irrecorrível, homologação de acordo, certifique-se trânsito em julgado.
P.I.C.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:26
Remetido ao DJE
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13/03/2025 15:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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06/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
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27/02/2025 23:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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17/02/2025 12:45
Recurso Interposto
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03/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:15
Remetido ao DJE
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03/02/2025 11:05
Julgada Procedente a Ação
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03/02/2025 09:56
Certidão de Cartório Expedida
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05/12/2024 15:50
Conclusos para Sentença
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03/12/2024 18:16
Documento Juntado
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11/11/2024 17:35
Contestação Juntada
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30/10/2024 17:25
Petição Juntada
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25/10/2024 12:03
Certidão de Cartório Expedida
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25/10/2024 05:00
AR Positivo Juntado
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17/10/2024 11:34
Ofício Urgente Expedido
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15/10/2024 04:00
Certidão Juntada
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14/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 10:43
Remetido ao DJE
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14/10/2024 10:28
Carta de Citação Expedida
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14/10/2024 10:28
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:15
Petição Juntada
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09/10/2024 20:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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