TJSP - 1503024-61.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:19
Documento Juntado
-
21/05/2025 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
17/05/2025 03:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2025 19:05
Pedido de Penhora Juntado
-
06/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 12:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 01:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/03/2025 01:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 06:35
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Landanji (OAB 220743/SP) Processo 1503024-61.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Lucca Serviços de Designer e Participações Ltda -
Vistos.
Protocolo enviado.
Verifique-se em 48 horas eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio integral, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10,11 e 12, insira-se nova ordem de bloqueio, no importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, exceto na hipótese da parte ser beneficiária de gratuidade da justiça.
Havendo Bloqueio excedente, retenha-se também o importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, em atenção ao Comunicado Conjunto nª 951/2023, itens 10,11 e 12, liberando-se o remanescente.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
13/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:34
Documento Juntado
-
11/03/2025 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 19:15
Petição Juntada
-
03/11/2024 19:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/10/2024 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/10/2024 19:06
Petição Juntada
-
13/10/2024 03:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 13:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 13:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:51
Petição Juntada
-
20/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 12:10
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
20/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 21:25
Petição Juntada
-
01/09/2024 01:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/08/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 11:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2024 11:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:25
Petição Juntada
-
04/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 16:03
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
02/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 03:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/06/2024 14:28
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/06/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2024 11:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 04:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 17:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/02/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 01:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/09/2023 17:15
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
28/09/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 11:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 18:15
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
20/09/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 01:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/09/2023 17:19
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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13/09/2023 09:22
Mandado Expedido
-
11/09/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:00
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 14:36
Deferida a Alteração da Razão Social
-
30/08/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:46
Petição Juntada
-
29/05/2023 01:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/05/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/05/2023 14:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 01:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/04/2023 19:26
Pedido de Alteração da Razão Social Juntado
-
10/04/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2023 15:27
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Fesp Providenciar
-
05/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 15:37
Documento Juntado
-
13/11/2019 15:37
Documento Juntado
-
09/11/2019 01:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/10/2019 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2019 14:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/10/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 11:59
Petição Juntada
-
23/05/2018 12:26
Petição Juntada
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20/05/2018 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2018 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/05/2018 13:55
Processo Suspenso por 1 ano
-
09/05/2018 10:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 10:20
Reativação de Processo Suspenso
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02/05/2018 16:06
Petição Juntada
-
06/03/2018 08:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/02/2018 14:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2018 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/02/2018 10:05
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 12:09
Decisão
-
19/02/2018 13:48
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 10:21
Certidão de Cartório Expedida
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06/02/2018 09:14
Documento Juntado
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30/11/2016 00:00
AR Positivo Juntado
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02/11/2016 23:28
Carta de Citação Expedida
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02/11/2016 23:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/10/2016 14:37
Conclusos para decisão
-
06/10/2016 20:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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