TJSP - 1000262-53.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:13
Petição Juntada
-
04/04/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:34
Petição Juntada
-
17/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaviano Rodrigo Araújo (OAB 200195/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1000262-53.2025.8.26.0584 - Embargos à Execução - Embargte: Jose Carlos Calca - Embargdo: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Autos apensados aos de n. 1001808-80.2024.8.26.0584.
Certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotações realizadas quanto aos dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Prossiga-se, sem a concessão de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
14/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 15:47
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
11/03/2025 21:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 21:20
Apensado ao processo
-
11/03/2025 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 16:21
Emenda à Inicial Juntada
-
13/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 11:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:06
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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