TJSP - 1012002-40.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012002-40.2024.8.26.0229 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CRISTINA, registrado civilmente como Maria Cristina de Souza de Oliveira - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP) -
08/09/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:18
Ato ordinatório
-
22/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 10:52
Expedição de documento
-
21/03/2025 08:15
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edevaldo José de Lima (OAB 183835/SP) Processo 1012002-40.2024.8.26.0229 - Usucapião - Reqte: Maria Cristina de Souza de Oliveira -
Vistos.
Certifique a z. serventia se os documentos elencados no despacho inicial foram apresentados, intimando-se a parte autora para providenciá-los em caso de ausência.
Certifique-se ainda se todos os requeridos foram citados e as Fazendas foram devidamente intimadas.
Na falta, providencie-se.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Int. -
13/03/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:27
Petição Juntada
-
11/12/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 16:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/12/2024 15:44
Expedição de documento
-
04/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:33
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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