TJSP - 1000598-25.2025.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 03:03
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 12:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/05/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 21:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:21
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
11/04/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) Processo 1000598-25.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Vale Verde - Recebo a Inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
31/03/2025 20:03
Certidão Juntada
-
31/03/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:17
Carta Expedida
-
31/03/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 19:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000722-08.2025.8.26.0045
Ricardo Tamada
Robert Correia de Moura Construcoes LTDA
Advogado: Morgania Maria Vieira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 18:01
Processo nº 1500673-54.2023.8.26.0052
Mateus Andrade Matos
Autor Desconhecido 1
Advogado: Marco Antonio Fares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2023 13:32
Processo nº 1501956-86.2024.8.26.0599
Justica Publica
Andre Pereira Salomao
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 10:31
Processo nº 0804487-92.0010.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Zadra Ind Mecanica Lt
Advogado: Andreia Cristina Fresneda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/1992 00:00
Processo nº 1501090-80.2024.8.26.0372
Justica Publica
Givaldo Soares dos Santos
Advogado: Poliana Barbosa Silva Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 02:55