TJSP - 0001358-12.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001358-12.2025.8.26.0038 (processo principal 0005599-54.2010.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Carolaine Nunes Pereira - - Natalia Nunes Pereira - Providencie a exequente os dados necessários para expedição de ofício nos termos do § 2º da r sentença de fls. 115 - ADV: ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP), ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP), VÂNIA APARECIDA RUY BARALDO (OAB 161582/SP) -
03/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:51
Ato ordinatório
-
12/08/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:53
Homologado o Cálculo
-
01/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Aparecida Ruy Baraldo (OAB 161582/SP), Antonio Eduardo Martins (OAB 238942/SP) Processo 0001358-12.2025.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carolaine Nunes Pereira, Natalia Nunes Pereira - Fls. 53: Intime-se a exequente para que ratifique o pedido, uma vez que alternativamente por emendar a inicial, excluindo-se os valores à título de honorários e distribuindo novo incidente para cobrar tais valores.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, conclusos para baixa deste incidente.
Intime-se. -
23/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânia Aparecida Ruy Baraldo (OAB 161582/SP), Antonio Eduardo Martins (OAB 238942/SP) Processo 0001358-12.2025.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carolaine Nunes Pereira, Natalia Nunes Pereira -
Vistos.
Nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021 (DJE de 16/07/2021), CG nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023), Lei 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023) e Provimento CSM 2739/2024 (DJE 06/05/2024), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente comprove o recolhimento do equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, cujo valor mínimo é R$ 185,10, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, tornem os autos conclusos Dili.
Int. -
31/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2010
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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