TJSP - 1000741-92.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:35
Petição Juntada
-
15/04/2025 12:18
Réplica Juntada
-
02/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francini Verissimo Auriemma (OAB 186672/SP), Gustavo Frezzarin (OAB 262073/SP), Gleberson Roberto de Carvalho Miano (OAB 261846/SP) Processo 1000741-92.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Reqdo: Abdo Omar Najar Neto -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. -
01/04/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:07
Contestação Juntada
-
07/03/2025 04:00
AR Positivo Juntado
-
24/02/2025 04:00
Certidão Juntada
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21/02/2025 09:58
Carta Expedida
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07/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 20:16
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:55
Certidão Urgente Expedida
-
23/01/2025 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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