TJSP - 1008157-20.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Dib Rodrigues (OAB 406249/SP) Processo 1008157-20.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Javier Tercero Y Martin -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora, à efetiva comprovação da necessidade, bem como, ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Providencie a parte requerente, a juntada, no prazo de quinze dias, de cópia das declarações de renda referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como, de documentos hábeis atuais que comprovem a alegada falta de recursos (três últimos holerites/comprovantes de recebimento de aposentadoria e três ultimos extratos bancários), sob pena de indeferimento do benefício.
Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar, nos autos, os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação.
Alternativamente, faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal/diligência do Sr.
Oficial de Justiça, cabendo-lhe atenta, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs.
Regularize a representação processual no mesmo prazo.
Intimem-se. -
26/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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