TJSP - 1030197-64.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:53
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
14/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2025 13:35
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 17:50
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Luiz Castrese (OAB 250138/SP), Camila Roberta José Daniel (OAB 417286/SP) Processo 1030197-64.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alexandre Rogerio Daniel - Exectdo: Ibe Business Education de São Paulo Ltda., Mkm Instituto de Educação Executiva -
Vistos.
A multa prevista pelo art. 523, § 1°, do CPC, é aplicável ao cumprimento de sentença, não se estendendo, porém, à execução de título extrajudicial, que possui regramento próprio.
Ademais, não há fundamento legal para se computar no cálculo honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença.
Ocorre que, no Juizado Especial, essa verba não é devida em primeiro grau de jurisdição, por força do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido é o Enunciado 97 do Fonaje: "ENUNCIADO 97 A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG)." Dessa forma, intime-se a parte exequente para que apresente nova memória de cálculo atualizada e requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução, vez que não vislumbro utilidade prática na intimação da executada que se encontra em lugar incerto e não sabido, no prazo de 5 (cinco) dias, Int. -
26/03/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:31
Ato ordinatório
-
20/06/2024 14:47
Expedição de Carta precatória.
-
19/06/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 14:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:55
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:34
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 09:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/09/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 11:31
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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