TJSP - 1000565-36.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 05:09
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Teixeira (OAB 100641/SP) Processo 1000565-36.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Katia Aparecida da Silva Souza - Defiro a Gratuidade da Justiça ao Autor.
Anote-se.
Por ora deixo de designar audiência de conciliação, pois a escassez de funcionários no CEJUSC acaba gerando atraso na designação das sessões.
Assim, buscando a celeridade e efetividade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 dias.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente réplica.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, acarretarão em preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, no mesmo momento, deverão arrolá-las, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito.
Intime-se. -
01/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 21:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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