TJSP - 1010985-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:25
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:44
Apensado ao processo
-
02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Hessel (OAB 280460/SP), Natalye Carvalho Lemos (OAB 288834/SP) Processo 1010985-86.2025.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Selma Craveiro Gusmão - Embargdo: Roberio Pinheiro Carlos -
Vistos.
Proceda a Serventia a conferência das custas e queima da guia.
Apensem-se os presentes Embargos de Terceiro aos autos nº 1050379-08.2022.8.26.0114 (Execução de Título Extrajudicial).
Recebo os presentes embargos, concedendo-lhes efeito suspensivo, tão somente para obstar o prosseguimento da execução em referência, nos termos do artigo 678, do Código de Processo Civil, em relação a penhora e alienação do veículo VW/SAVEIRO CS TL MB, COR PRETA, ANO 2014, PLACA FOV 5569.
Certifique-se na execução principal.
Cite-se o embargado na pessoa de seu patrono constituído, nos termos do disposto no art. 677, parágrafo 3º do CPC.
Providencie a serventia a anotação do patrono do(s) embargado(s) nestes autos.
Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para aceleridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para aconstrução da justiça das decisões Intimem-se. -
01/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:01
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
14/03/2025 05:56
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 21:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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