TJSP - 1013568-72.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:25
Petição Juntada
-
07/05/2025 10:56
Petição Juntada
-
01/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Karyne Mendes Silva (OAB 341038/SP) Processo 1013568-72.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amado Jesus de Castro - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Vistos.
Em tempo, retifico de ofício o erro material constante da decisão retro (fls. 347), uma vez que o ônus pelo pagamento dos honorários periciais é do sindicato requerido, que produziu o documento impugnado pela parte autora, nos termos do artigo 429, inciso II, do novo Código de Processo Civil, constituindo pressuposto essencial para realização da prova.
Assim, despicienda a intimação da defensoria pública para a reserva de honorários.
Fls. 358/365: A despeito da impugnação do sindicato requerido, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 haja vista ser plenamente compatível com os valores praticados nesta Comarca por outros profissionais, bem como por estar em consonância com o trabalho a ser desempenhado.
Veja-se, inclusive que os honorários encontram-se dentro dos valores aceitos em Precedentes desta C.
Corte de Justiça Bandeirante.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento.
Ação Declaratória.
Prova pericial determinada pelo juiz.
Determinação de a ré arcar com o pagamento dos honorários periciais em antecipação, bem como com as consequências advindas em caso de não realização da prova pericial.Honorários Periciais.
Redução.
Cabimento.
Critérios de razoabilidade, relevância do trabalho, grau de dificuldade, conhecimento técnico exigido e estimativa de tempo na consecução, além da própria condição das partes e da dimensão econômica do litígio.
Redução para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), que melhor atende aos ditames de razoabilidade ante o caso concreto, dentro do prudente arbítrio do julgador.Recurso Parcialmente Provido"(TJSP;Agravo de Instrumento 2274771-96.2021.8.26.0000; Relator Des.Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32a Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 3a Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2022; Data de Registro: 15/02/2022 g.n.).
Grifei "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Verba honorária pericial - Fixação em R$ 4.104,00 - Pedido de redução - Cabimento - Quantia de R$ 3.000,00 que se mostra proporcional e razoável, diante da natureza da causa, da complexidade do serviço e do tempo que será despendido para a elaboração do laudo - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2023572-14.2024.8.26.0000 São Vicente, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 19/02/2024, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/02/2024) Grifei Assim, observados também a natureza e o valor da causa, levando em conta a complexidade do laudo, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a honorária de R$ 3.000,00 revela-se adequada para remunerar de modo condigno o expert.
Portanto, cumpra o requerido a determinação de fls. 346, depositando os honorários nos autos, em 5 dias.
Com o depósito, intime-se o perito para inicio dos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Intime(m)-se. -
17/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:26
Petição Juntada
-
08/04/2025 11:45
Petição Juntada
-
07/04/2025 16:56
Petição Juntada
-
07/04/2025 14:15
Petição Juntada
-
20/03/2025 20:46
Petição Juntada
-
19/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 10:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2025 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:36
Especificação de Provas Juntada
-
25/02/2025 13:25
Petição Juntada
-
17/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 19:05
Réplica Juntada
-
03/02/2025 15:36
Petição Juntada
-
23/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:55
Contestação Juntada
-
15/01/2025 17:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/12/2024 15:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/12/2024 15:16
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
22/10/2024 21:45
Petição Juntada
-
02/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:34
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001666-93.2022.8.26.0019
Ricardo Vicente da Silva
Topack do Brasil LTDA
Advogado: Ana Carolina Martins de Vasconcelos Beze...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2022 16:04
Processo nº 1007654-32.2021.8.26.0019
Pablia Danila Salomao de Oliveira
Fernando Arsenio
Advogado: Carolina Zuanon Novo Najar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2021 17:46
Processo nº 0022577-72.2010.8.26.0114
Thiago Fernando Marques Adami
Juliana Busnardo
Advogado: Washington Eduardo Perozim da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2010 16:34
Processo nº 1012572-61.2021.8.26.0510
Odair Ortiz de Camargo
Rumo Logistica Operadora Multimodal S/A
Advogado: Ricardo Luis Ghiselli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2021 11:04
Processo nº 0000557-27.2023.8.26.0019
Rafael Jose Bernardi
Prefeitura Municipal de Americana
Advogado: Rafael Jose Bernardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2022 13:09