TJSP - 1002437-06.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/02/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/02/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 10:42
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 457933/SP) Processo 1002437-06.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Reqdo: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S/A -
Vistos. 1.
Não há preliminares a serem apreciadas. 2.
A ré, na condição de fornecedora de serviços, tem responsabilidade civil objetiva, cumprindo a ela a demonstração de que o defeito no serviço não existiu (STJ, REsp 1.321.739/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino).
A argumentação da autora, de outra parte, reveste-se de verossimilhança, pois a atividade da seguradora também é fiscalizada por órgãos públicos, de maneira que a liquidação do sinistro, com pagamento em favor dos segurados, gera uma preponderância de elementos convergentes à aceitação da tese fática exposta na petição inicial, sobretudo porque os sinistros foram liquidados após verificação técnica dos afirmados danos elétricos. 3.
Sendo assim, com fundamento no que dispõe o art. 14, § 3º, do CDC, o ônus da prova é da ré, em razão da imposição legal (inversão ope legis do ônus da prova). 4.
Nessa perspectiva, concedo prazo de 15 dias para que as partes informem se pretendem produzir outras provas, indicando-as especificamente, ou se preferem o julgamento antecipado do mérito.
Cumprindo o meu dever de cooperação, transparência e diálogo, informo que o silêncio das partes será interpretado como desinteresse na produção de outras provas. 5.
Desde logo, solicito que a autora informe se os produtos/equipamentos avariados ainda estão em seu poder, a fim de que, eventualmente, possam ser analisados pela ré e, se for o caso, periciados.
Prazo também de quinze dias. 6.
A ré deverá, no prazo de 15 dias, juntar procuração devidamente assinada, uma vez que os documentos de fls. 94 e 188 não estão assinados, sob pena do processo tramitar a sua revelia.
Int. -
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:31
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:08
Conclusos para despacho
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25/03/2023 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 11:01
Expedição de Carta.
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01/03/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 13:17
Conclusos para decisão
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28/02/2023 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/02/2023 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/02/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
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16/02/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 14:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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