TJSP - 1041655-44.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:21
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 10:35
Ato ordinatório
-
22/05/2025 10:33
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 06:01
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
12/05/2025 18:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 16:45
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
12/05/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
05/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 23:05
Petição Juntada
-
28/04/2025 16:38
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Davino Francisco Neves (OAB 270932/SP) Processo 1041655-44.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdomiro Escolastica Rosa - Reqdo: Bradesco Vida e Previdencia S/A - DECISÃO Processo nº: 1041655-44.2024.8.26.0114 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Requerente: Valdomiro Escolastica Rosa Requerido: Bradesco Vida e Previdencia S/A Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabio Varlese Hillal
Vistos.
Não é possível o reconhecimento da prescrição.
Ainda que a carta de recusa seja datada pelo réu de 4.09.23, não há nenhuma prova de que ela foi recebida efetivamente pelo autor antes de 6.09.23, e o prazo prescricional só começa a correr da data da ciência inequívoca da recusa.
Dito isso, afasto a preliminar de prescrição, dou o feito por saneado e defiro prova pericial médica no autor, para esclarecer o grau de invalidez que o acomete e se a situação se amolda à previsão contratual de cobertura, ponto controvertido.
Oficie-se ao Imesc, para que designe data e avise o juízo em tempo hábil de intimar as partes.
O laudo deverá ser apresentado em até 30 dias do dia do exame.
Defiro quesitos e assistentes técnicos, a serem apresentados em 15 dias.
O réu pagará metade dos custos da perícia, o que deverá ser informado no ofício ao Imesc.
Intimem-se.
Campinas, 28 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
31/03/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:45
Especificação de Provas Juntada
-
03/02/2025 19:25
Especificação de Provas Juntada
-
13/12/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 16:25
Réplica Juntada
-
25/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 18:26
Contestação Juntada
-
25/09/2024 08:03
AR Positivo Juntado
-
11/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 08:12
Certidão Juntada
-
10/09/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 15:38
Carta Expedida
-
09/09/2024 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 23:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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