TJSP - 1009611-62.2024.8.26.0084
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 10:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:18
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/05/2025 10:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/05/2025 10:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/05/2025 10:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/04/2025 16:43
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Rafaele Franco (OAB 308381/SP) Processo 1009611-62.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ligia Rodene Pereira - No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro de Central de Campinas/SP, uma vez que ambas as rés estão sediadas em área que pertence à Cidade Judiciária.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação, nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declina-se da competência, e, por conseguinte, determina-se, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Central de Campinas/SP.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe.
Int. -
22/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 19:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:55
Petição Juntada
-
03/02/2025 16:56
Pedido de Prazo Juntada
-
06/12/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 15:43
Decisão Determinação
-
02/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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