TJSP - 0000720-18.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000720-18.2025.8.26.0510 (processo principal 1003680-61.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Bancários - Josmeire Pereira Prado - Banco Mercantil do Brasl Sa -
Vistos.
Certidão de fls. 64: ciente.
Diante do pagamento voluntário efetuado pelo executado às fls. 52/53, o levantamento pelo exequente às fls. 58 e seu silêncio sobre a satisfação do débito, certificado pela Serventia às fls. 64, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Conforme o Comunicado 951/2023, não há custas finais a serem recolhidas pela satisfação da obrigação, tendo em vista o recolhimento por ocasião da distribuição deste Cumprimento às fls. 14/15.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, providencie a serventia a apuração de custas pendentes no processo de conhecimento, independente de lá ter sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previso no §5º do art. 1.098 das Normas de Serviço.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: JORLANIAH VIEIRA RIBRAS (OAB 179002/MG), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP), DEIVID MARCHIORI (OAB 388087/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG) -
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:33
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 10:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:33
Guia Juntada
-
07/05/2025 18:33
Guia Juntada
-
07/05/2025 18:33
Petição Juntada
-
05/05/2025 18:44
Petição Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Augusto Victor de Sá (OAB 341064/SP), Deivid Marchiori (OAB 388087/SP), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG), Rafael Valle Vianna (OAB 151639/MG) Processo 0000720-18.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josmeire Pereira Prado - Exectdo: Banco Mercantil do Brasl Sa -
Vistos.
Ciência à exequente do bloqueio da quantia equivalente a R$ 20.517,00, encontrada na conta bancária de titularidade do executado, via Sisbajud (fls. 44/45).
Fica o executado intimado, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da indisponibilidade de seus ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, para no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer impugnação (artigo 854, §3º do CPC).
Intime-se. -
17/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:22
Remetido ao DJE
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16/04/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:17
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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15/04/2025 12:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/04/2025 10:12
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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28/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:27
Remetido ao DJE
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26/03/2025 10:58
Ato ordinatório
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26/03/2025 10:56
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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26/03/2025 10:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/03/2025 14:16
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2025 13:06
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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07/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 09:20
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 11:38
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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