TJSP - 1005792-27.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:39
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1005792-27.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do oficial de justiça, devendo a parte autora informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se ainda, as taxas pertinentes, no prazo de trinta dias.
Havendo necessidade de realização de pesquisas de endereços, deverá a parte autora formular pedido, recolhendo as taxas pertinentes no mesmo prazo.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, a parte autora deverá ser intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos deverão subir à conclusão para extinção nos termos do artigo 485, inciso III, cc. § 1º do CPC. -
24/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1005792-27.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.
Fl. 160: Expeça-se mandado para busca e apreensão do veículo junto ao novo endereço indicado pelo autor, nos termos da decisão liminar.
Diante da eventual localização do veículo, fica autorizada a expedição do mandado de busca e apreensão no regime de urgência, nos termos do art. 1.014, parágrafo 1º, IV , das NSCGJ.
Caberá ao autor comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 2.
Havendo retorno negativo do mandado, intime-se a parte autora para indicar novo endereço para cumprimento da liminar e citação, com o recolhimento das despesas necessárias, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, em 15 dias. 3.
Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 4.
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados para a efetivação da liminar e citação nos endereços que forem indicados. 5.
Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
31/03/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:42
Ato ordinatório
-
17/03/2025 13:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 00:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
14/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2024 21:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 11:07
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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