TJSP - 0000404-22.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Vanessa Sinhorini (OAB 337193/SP) Processo 0000404-22.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Virginia Antonia Pereira - Exectda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Após melhor análise verifica-se que os cumprimentos de sentença nº 0000202-45.2025.8.26.0084, relativo a obrigação de pagar, e nº 0000404-22.2025.8.26.0084, relativo a obrigação de fazer, deveriam ter sido precedidos de liquidação, nos termos do acórdão de fls. 391/413 dos autos da fase de conhecimento.
Diante disso, revejo a decisão de fls. 54 dos autos nº 0000202-45.2025.8.26.0084 e determino que, no prazo de quinze dias, a exequente providencie a instauração de incidente autônomo de liquidação, a fim de viabilizar o oportuno prosseguimento dos incidentes de cumprimento de sentença.
O curso dos cumprimentos de sentença permanecerá suspenso até que se ultime a liquidação.
Esta decisão foi proferida, em idêntico teor, nos autos nº 000202-45.2025.8.26.0084 e nº 0000404-22.2025.8.26.0084.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:18
Apensado ao processo
-
14/02/2025 17:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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