TJSP - 1003938-11.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 10:27
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG) Processo 1003938-11.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. - Nos termos dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, verificada a suspeita de ocultação pelo Oficial de Justiça, é cabível a realização da citação por hora certa, mecanismo processual que visa impedir a frustração do ato citatório e assegurar o devido processo legal.
Ademais, conforme fls. 121/122, verifica-se que as custas do Oficial de Justiça foram devidamente recolhidas, não havendo óbice para a expedição de novo mandado.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte autora e determino a expedição de mandado de citação, a ser cumprido no endereço indicado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça observar as prerrogativas dos artigos 252 e 253 do CPC, para que, havendo indícios de ocultação, proceda à citação por hora certa.
Ademais, nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, a diligência poderá ser realizada nos finais de semana, feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no caput do dispositivo legal.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
DILIGÊNCIA: Guia nº 19351 - R$ 111,06 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:27
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 21:27
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 07:36
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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