TJSP - 1037463-49.2016.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 05:57
Petição Juntada
-
15/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 06:04
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 05:35
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Aburesi (OAB 92813/SP), JOÃO CARLOS DE REZENDE SABER (OAB 66382/MG), Carolina Lopes de Rezende Saber (OAB 189760/MG) Processo 1037463-49.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: G.
Cezar da Silva Gil -
Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 324/326.
O valor do R$ 1.203,99, próximo à quantia equivalente a salário mínimo nacional vigente, não pode ser considerado irrisório, por satisfazer o débito, ainda que parcialmente.
Ademais, referido dispositivo tem por finalidade proteger o credor da realização de atos de expropriação de bens do devedor cujo produto da alienação ou arrematação sequer se prestaria a cobrir o valor das custas e despesas processuais.
Não se pode olvidar, ainda, que que a penhora online de ativos financeiros atende ao princípio da utilidade da execução e a preferência legal elencada pelo artigo 835, I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, é certo que a execução se faz nos interesses do credor, de sorte que apenas no eventual desinteresse do exequente no produto da constrição é que o montante poderá ser desbloqueado.
A propósito: PENHORA Dinheiro - Valor alegadamente irrisório Levantamento Inadmissibilidade Valor bloqueado não pode ser considerado ínfimo, servindo, ao menos, para cobrir parte das custas despendidas pela exequente - Não incidência da vedação prevista no art. 836 do CPC - Produto da penhora é imediatamente pecuniário, sendo apto a abater parte, ainda que diminuta, da dívida ou a ressarcir parte das custas desembolsadas com o ajuizamento da ação - Não configuração de situação em que a medida penaliza a devedora Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098590-41.2024. 8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora manejada, mantendo o bloqueio efetivado nos ativos financeiros.
Inconformismo dos coexecutados.
Sem razão.
Não há demonstração cabal da impenhorabilidade da quantia bloqueada.
Pedido de desbloqueio feito também alegando se tratar de valor ínfimo, nos termos do artigo 836, caput do Código de Processo Civil.
Inaplicabilidade.
Quantia que, mesmo pequena frente ao débito, será utilizada para amortizar a dívida. (...) Decisão mantida na íntegra.
Efeito suspensivo revogado.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2117561 11.2023. 8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) Portanto, providencie-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial e, após o decurso de eventual prazo recursal, expeça-se MLE em favor do exequente, devendo, para tanto, juntar a estes autos formulário devidamente preenchido.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e apresentando planilha atualizada do débito.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
01/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 22:43
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/01/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:16
Petição Juntada
-
25/11/2024 18:35
Petição Juntada
-
22/11/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 16:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
21/11/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 13:11
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 13:10
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/11/2024 13:10
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/11/2024 13:10
Documento Juntado
-
21/11/2024 13:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/11/2024 05:58
Petição Juntada
-
27/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 10:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/07/2024 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:16
Petição Juntada
-
08/02/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:27
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 14:26
Ato ordinatório
-
14/07/2023 15:15
Ofício Juntado
-
07/07/2023 06:32
Petição Juntada
-
04/07/2023 11:10
Ofício Juntado
-
04/07/2023 11:09
Documento Juntado
-
21/06/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 09:14
Ato ordinatório
-
25/05/2023 16:45
Documento Juntado
-
03/05/2023 15:32
Documento Juntado
-
25/04/2023 10:54
Documento Juntado
-
13/04/2023 15:16
Petição Juntada
-
04/04/2023 09:18
Documento Juntado
-
30/03/2023 11:43
Documento Juntado
-
27/03/2023 14:31
Documento Juntado
-
24/03/2023 13:53
Documento Juntado
-
24/03/2023 13:49
Documento Juntado
-
23/03/2023 13:27
Documento Juntado
-
11/03/2023 05:46
Petição Juntada
-
02/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2023 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
28/11/2022 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2022 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:46
Petição Juntada
-
19/05/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2022 16:41
Documento Juntado
-
17/05/2022 16:41
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/08/2021 19:45
Bloqueio/penhora on line
-
03/08/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:16
Petição Juntada
-
20/07/2021 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 14:09
Remetido ao DJE
-
16/07/2021 16:05
Ato ordinatório
-
14/07/2021 13:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/07/2021 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 21:51
Remetido ao DJE
-
06/07/2021 21:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/07/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:56
Petição Juntada
-
10/06/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 11:47
Remetido ao DJE
-
08/06/2021 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2021 15:27
Contestação Juntada
-
21/05/2021 11:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2021 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2021 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2021 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 00:41
Remetido ao DJE
-
14/05/2021 18:38
Decisão
-
13/05/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 10:15
Expedição de documento
-
21/04/2021 01:04
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 00:51
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 15:29
Suspensão do Prazo
-
02/03/2021 12:08
Petição Juntada
-
23/02/2021 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 11:24
Remetido ao DJE
-
15/02/2021 14:23
Edital de Citação Expedido
-
04/02/2021 18:45
Petição Juntada
-
29/01/2021 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 11:06
Remetido ao DJE
-
27/01/2021 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2021 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 13:50
Remetido ao DJE
-
19/12/2020 06:32
Decisão Determinação
-
17/12/2020 09:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 23:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 11:47
Petição Juntada
-
08/09/2020 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 11:17
Remetido ao DJE
-
04/09/2020 10:21
Ato ordinatório
-
02/09/2020 15:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/09/2020 15:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/07/2020 07:16
Mandado de Citação Expedido
-
31/07/2020 07:15
Mandado de Citação Expedido
-
30/07/2020 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2020 14:46
Guia Juntada
-
12/06/2020 14:46
Guia Juntada
-
12/06/2020 14:46
Petição Juntada
-
04/06/2020 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 11:53
Remetido ao DJE
-
03/06/2020 11:14
Ato ordinatório
-
03/06/2020 11:11
Documento Juntado
-
02/06/2020 16:31
Documento Juntado
-
02/06/2020 16:31
Documento Juntado
-
18/10/2019 15:05
Petição Juntada
-
10/10/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 12:45
Remetido ao DJE
-
08/10/2019 19:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/10/2019 10:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 14:33
Ofício Juntado
-
20/09/2019 15:46
Petição Juntada
-
19/09/2019 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2019 12:45
Remetido ao DJE
-
17/09/2019 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2019 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2019 16:21
Ofício Juntado
-
22/08/2019 15:12
Petição Juntada
-
10/07/2019 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 12:46
Remetido ao DJE
-
04/07/2019 19:33
Decisão
-
04/07/2019 13:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 14:15
Petição Juntada
-
26/06/2019 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 10:53
Remetido ao DJE
-
24/06/2019 16:42
Ato ordinatório
-
19/06/2019 16:07
Petição Juntada
-
03/06/2019 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 11:10
Remetido ao DJE
-
30/05/2019 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2019 12:41
Mandado Juntado
-
17/05/2019 13:58
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
17/05/2019 13:58
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
17/05/2019 12:19
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
17/05/2019 12:19
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/12/2018 13:55
Petição Juntada
-
30/11/2018 16:05
Protocolo Juntado
-
30/11/2018 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2018 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2018 09:26
Remetido ao DJE
-
12/11/2018 19:01
Decisão
-
12/11/2018 12:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 17:16
Petição Juntada
-
30/08/2018 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2018 12:48
Remetido ao DJE
-
28/08/2018 17:26
Ato ordinatório
-
28/08/2018 17:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/08/2018 17:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/07/2018 10:36
Mandado de Citação Expedido
-
16/07/2018 10:35
Mandado de Citação Expedido
-
15/06/2018 05:41
Suspensão do Prazo
-
16/05/2018 18:31
Petição Juntada
-
08/05/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 09:25
Remetido ao DJE
-
04/05/2018 12:35
Ato ordinatório
-
24/04/2018 10:12
Termo Expedido
-
12/04/2018 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2018 09:46
Remetido ao DJE
-
10/04/2018 18:31
Decisão
-
10/04/2018 16:48
Conclusos para decisão
-
04/04/2018 15:59
Petição Juntada
-
15/02/2018 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2017 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2017 10:21
Remetido ao DJE
-
23/11/2017 19:15
Decisão
-
21/11/2017 17:34
Conclusos para decisão
-
26/10/2017 14:08
Petição Juntada
-
02/10/2017 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2017 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2017 09:11
Remetido ao DJE
-
29/08/2017 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2017 11:49
Documento Juntado
-
03/08/2017 17:05
Petição Juntada
-
31/07/2017 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2017 08:52
Remetido ao DJE
-
27/07/2017 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2017 17:17
Documento Juntado
-
30/06/2017 18:49
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2017 17:59
Conclusos para decisão
-
18/04/2017 17:05
Petição Juntada
-
03/04/2017 20:23
Petição Juntada
-
28/03/2017 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2017 09:36
Remetido ao DJE
-
24/03/2017 14:19
Ato ordinatório
-
24/03/2017 14:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/03/2017 14:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/03/2017 14:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/03/2017 14:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/03/2017 13:42
Mandado de Citação Expedido
-
09/03/2017 13:42
Mandado de Citação Expedido
-
07/03/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2017 11:04
Remetido ao DJE
-
03/03/2017 17:05
Decisão
-
02/03/2017 15:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2016 13:44
Petição Juntada
-
28/09/2016 16:14
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
22/09/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2016 10:03
Remetido ao DJE
-
20/09/2016 14:44
Ato ordinatório
-
14/09/2016 19:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/09/2016 19:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/09/2016 11:44
Mandado Expedido
-
12/09/2016 11:44
Mandado Expedido
-
12/09/2016 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2016 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2016 09:37
Remetido ao DJE
-
08/09/2016 14:12
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2016 10:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2016 15:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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