TJSP - 1002425-92.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 03:26
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:34
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002425-92.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 3.080,55 (TRES MIL E OITENTA REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
17/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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