TJSP - 1003164-07.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 10:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/04/2025 18:33
Réplica Juntada
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03/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 13:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:53
Contestação Juntada
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01/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP) Processo 1003164-07.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Luiza Marques dos Santos -
Vistos. (Fls. 39/46) - Ciente.
Com relação ao pedido de aplicação do quanto decidido no PUIL nº 0000132-75.2023.8.26.9015, de rigor ouvir as razões e justificativas apresentadas pela requerida, permitindo a este magistrado melhores elementos ao seu convencimento.
Ademais, aguardar o desfecho desta demanda não implicará maiores prejuízos a requerente, porquanto, se acolhida a pretensão, a requerida será condenada no pagamento dos valores devidos, corrigidos e acrescidos de juros, motivo pelo qual, indefere-se o postulado.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista a requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 20:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 18:21
Mandado de Citação Expedido
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31/03/2025 00:36
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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27/03/2025 19:03
Emenda à Inicial Juntada
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27/03/2025 15:42
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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